Quando pensamos em acessibilidade, a primeira imagem que geralmente nos vêm à cabeça é o uso de cadeira de rodas e a impossibilidade do usuário em se locomover. A questão, porém, é muito mais abrangente e vai muito além desse grupo.
Pessoas com mobilidade reduzida, idosos, deficientes visuais e auditivos e até mesmo crianças e gestantes devem ser considerados em cada área comum do condomínio. Apesar de existirem leis e decretos específicos para tratar do atendimento às pessoas portadoras de algum tipo de deficiência, a Constituição é quem garante à todos o direito de ir e vir livremente.
Como nem todo condomínio está preparado para obras de adequação por questões muitas vezes ligadas à arquitetura do empreendimento, uma boa dica é entrar em contato empresas de engenharia especializadas em acessibilidade. Por se tratar de uma questão legal, obras ligadas à acessibilidade não precisam ser aprovadas em assembleia, porém aconselha-se que isso seja sim discutido em assembleia convocada especificamente para esse fim.
No caso de condomínios novos, caso a construtora não realize as obras de acessibilidade em conjunto com a construção do condomínio, o condomínio deve entrar em contato com a construtora e exigir que as obras sejam realizadas. Caso isso não ocorra, o condomínio poderá processar a construtora para que ela faça as obras, destaca Marcio Rachkorsky, advogado especialista em condomínios.
Explicar as necessidades legais e também ouvir as necessidades de todos os condôminos é um ponto fundamental na adequação do imóvel. Além de oferecer conforto aos moradores e visitantes, um empreendimento que desfruta de acessibilidade em todas as áreas comuns é muito mais valorizado comercialmente.
Áreas comuns livres de obstáculos, vagas de garagem mais largas e próximas a pontos de acesso, elevadores com painel em braile e piscinas com cadeira de acesso à deficientes físicos são apenas algumas das adaptações mais urgentes e óbvias. Segundo Mara Cabral, arquiteta especialista em acessibilidade, é preciso pensar no melhor espaço para todo ser humano. As obras para todos adotam o desenho universal, considerando, no mínimo, um ser humano com medidas de 80cm x 120cm, dimensões de uma pessoa na cadeira de rodas. Em um projeto de banheiro, por exemplo, não existem mais portas de 60 ou 70 centímetros de largura, mas de no mínimo 80 centímetros, explica Mara.
Apesar da legislação farta em todas as esferas a decisão deve-se basear no bem comum à todos os moradores. Muitas vezes as pessoas se esquecem que uma simples gravidez pode oferecer obstáculos de locomoção. Fazer parte de uma comunidade onde todos possam desfrutar os mesmos direitos e benefícios é o que faz a diferença e garantem uma sociedade mais justa e igualitária.