Que critérios são válidos na destituição do síndico?
Há algumas semanas discutimos maneiras de prevenir e evitar que furtos e roubos aconteçam nos condomínios. Mas como fazer quando quem deveria zelar pelo empreendimento é quem está causando o prejuízo?
Assim como na política, antes de mais nada, deve-se esclarecer quais são as responsabilidades e atribuições do síndico para que possamos entender melhor como agir quando irregularidades vierem à tona. De maneira geral a função do síndico é representar o condomínio na defesa de interesses comuns a todos os condôminos; deve-se atentar, porém, às atribuições previstas dentro do artigo 1348 do Código Civil como cobrar taxas condominiais, evitar que áreas de uso comum sejam usadas de maneira privada, cuidar da segurança, manutenção e conservação de áreas comuns além de zelar para que as regras do regimento interno e convenção sejam cumpridas.
A não prestação de contas, a prática de irregularidades (como contratação de empresa que beneficie o próprio síndico) ou administração leviana são alguns dos itens que podem ocasionar a destituição do cargo. Como as áreas de atuação do síndico são diversas e muitas vezes requerem um grau de entendimento e especialização mais elevados, muitas vezes o condomínio pode sofrer com uma má administração – fruto de obras de manutenção super-faturadas ou completa ausência de transparência nas contas apresentadas. A contratação de uma empresa de administração especializada pode prevenir e minimizar em grande parte as brechas que podem ser preenchidas por um síndico mal intencionado.
A participação dos condôminos nas assembleias ordinárias é importantíssima:
“O desinteresse da maioria dos condôminos pelos assuntos que envolvem a gestão do condomínio, em muitos casos, colabora para a manutenção de síndicos incompetentes e, muitas vezes, com poucos princípios morais”, ressalta Bernardo César Coura, Advogado Imobiliário e Condominial.
Quando irregularidades forem detectadas é importante que discuta-se o tema em assembleias ordinárias e solicite-se ao síndico uma prestação de contas mais detalhada e transparente.
Caso o síndico não colabore, ¼ dos condôminos podem convocar uma Assembleia Extraordinária para a destituição do Síndico. A pauta deve ser clara e pode conter, além da solicitação de explicações ao síndico, a deliberação sobre destituição e eleição de novos representantes. Segundo Hebert Reis, especializado em advocacia condominial, é importante lembrar que para haver a destituição não basta que os moradores estejam insatisfeitos: é preciso que tenha havido uma transgressão prevista no Código Civil, provando com todos os documentos necessários que houve irregularidades. Acusações como calúnias, difamações e injúrias, contra o síndico podem ainda render processos por danos morais para quem os pratica.
Em assembleia o síndico poderá ser destituído por maioria simples dos votos dos presentes, porém é importante que a causa da destituição seja apresentada, fundamentada e registrada na Ata documentando-se a discussão e votação em pauta. Se após todas as explicações o síndico ou os membros do conselho não conseguirem defender sua gestão, abre-se o espaço para a renúncia do cargo. Caso isso não aconteça vale lembrar que o termo “administrar convenientemente” do Código Civil é amplo o suficiente para que o condomínio tenha a liberdade de destituir o seu síndico.