De quem é a responsabilidade?
Um tema que frequentemente tem sido motivo de longas e dolorosas discussões em assembleias é o furto ou roubo de bens dentro dos condomínios. Uma pesquisa rápida na internet nos apresenta muitas informações confusas e resultados de ações judiciais divergentes quando o assunto é a responsabilidade sobre perdas e danos.
Para que o assunto possa ser tratado com a maior clareza possível é importante que os condôminos discutam sempre o assunto em assembleia, valendo-se da convenção do condomínio como base. Muitas vezes os documentos originais não preveem situações que surgiram com a adição de novas áreas comuns do empreendimento como um bicicletário, por exemplo. Deve-se deixar registrado, o mais claramente possível, quais os limites ou abrangência da responsabilidade de cada uma das partes. É importante que o assunto entre em pauta em assembleia e que alterações sejam feitas para refletir a nova realidade. A revisão do contrato de seguro do empreendimento deve ser observada para que essas áreas também estejam resguardadas na apólice.
A contratação de empresas de segurança pode também eximir o condomínio de qualquer responsabilidade no caso de alguma ocorrência – uma vez que caso haja uma empresa para cuidar desse assunto, é a própria quem deve zelar pelos bens dos condôminos.
A questão então se amplia e batalhas judiciais acabam deixando os moradores ainda mais vulneráveis. Para que tanto o condomínio quanto o condômino fiquem resguardados, dois passos são fundamentais para a segurança das áreas comuns e das unidades:
- Cadastro de Moradores: essencial para que haja um controle mais adequado de quem entra e quem sai. Visitantes constantes também podem ser cadastrados para evitar problemas ou constrangimentos. Deve-se prever também situações como festas e convidados pontuais sem que exista uma limitação ou invasão da privacidade dos moradores. Comunicar à portaria com antecedência e autorizar a entrada de visitantes podem ser soluções simples mas muito eficazes.
- Investimentos em segurança: terceirizadas ou não, investimentos como um circuito interno de televisão, guardas ou vigias 24h e controle de acesso são itens quase que básicos na segurança do condomínio. Vale lembrar que o circuito interno de TV também pode ser muito útil na resolução de questões internas como o abuso na conduta de funcionários ou moradores.
Do ponto de vista jurídico, o condomínio só deve ressarcir os prejuízos se for comprovada claramente a culpa de seus representantes ou funcionários, destaca o advogado especialista em condomínios Marcio Rachkorsky, em sua coluna no portal SindicoNet.
Recomendar aos moradores que invistam em seguros individuais para as unidades e pertences de valor pode também minimizar o impacto das perdas caso uma situação desagradável aconteça. Como a prevenção é sempre a melhor saída é muito importante que se discuta a implementação de procedimentos de segurança para moradores, funcionários, síndicos e administradores para que todos tenham uma conduta uniforme ao entrar, sair ou autorizar a entrada de terceiros no condomínio.